Apoio com Isenção Fiscal
Apoiando projetos sociais e culturais da ACCASC, as Empresas podem reduzir seus custos, minimizar despesas, criar novas oportunidades de negócios e melhorar a qualidade de vida da comunidade local praticando a responsabilidade social. Estes Patrocínios podem ter Custo Zero pois todos os Projetos da ACCASC têm certificações que oferecem isenção fiscal de impostos.

Patrocinando os projetos da ACCASC,
Empresas e Pessoas Físicas tem isenção fiscal

 

OSCIP
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Doações efetuadas por empresas às ONGs com certificação OSCIP, a partir do ano-calendário de 2001, que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 9.790/1999, passaram a ser dedutíveis, para efeito de apuração do LUCRO REAL e da base de cálculo da CSLL, até o limite de 2% do lucro operacional de Pessoa Jurídica, antes de computada a sua dedução.

Maiores informações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9790.htm



FUMCAD
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, busca beneficiar entidades com projetos que apóiem crianças e adolescentes (através de doações via lei número 8069 de 13/07/90 do FUMCAD). O Imposto de Renda devido é a principal fonte de captação de recursos do FUMCAD da Cidade de São Paulo e sua utilização não traz ônus a quem contribui.

Pessoa Jurídica: Dedução de até 1% do imposto devido sem quaisquer ônus, recolhendo, assim, 99% do valor devido.

Pessoa Física: Dedução de até 6% do imposto devido sem quaisquer ônus, fazendo o lançamento na declaração de imposto de renda do mesmo ano-base e apresentando os comprovantes de doação.

Maiores informações:
http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx



Lei Rouanet

Lei Federal de Incentivo à Cultura
A Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) foi concebida em 1991 para incentivar investimentos culturais, utilizadas por pessoas físicas ou jurídicas que desejam financiar projetos culturais. A dedução é limitada aos percentuais estabelecidos pela legislação do imposto de renda vigente: Pessoa Jurídica: 4% do imposto devido para pessoa jurídica com regime de lucro real, Pessoa Física: 6% do imposto devido para pessoa física.

A empresa pode ainda lançar o valor incentivado como despesa operacional. Com a publicação da Lei 9.874/99 e a Medida Provisória nº 2228-1/2001, a pessoa física ou a empresa que apóiam projetos estabelecidos pelo artigo 18, podem deduzir até 100% do valor doado ou patrocinado, também dentro dos limites da legislação do imposto de renda vigente. Neste caso, no entanto, o valor incentivado não pode ser lançado como despesa operacional.

Maiores informações:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8313cons.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/2228-1.htm



Lei Mendonça

Lei aplicada ao Município de São Paulo para incentivo fiscal quanto a realização de projetos culturais, a serem concedidos a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município.

§ 1º O incentivo fiscal referido corresponderá ao recebimento, por parte do empreendedor de qualquer projeto cultural no Município, seja através de doação, patrocínio ou investimento, de certificados expedidos pelo Poder Público, correspondentes ao valor do Incentivo autorizado pelo Executivo.

§ 2º Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento dos Impostos sobre serviços de Qualquer Natureza ISS e sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor devido a cada incidência dos tributos.

§ 3º Para o pagamento referido no parágrafo anterior, o valor de face dos certificados sofrerá desconto de 30% (trinta por cento).

Maiores informações:
ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-10923-1990.pdf

 

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